a)O valor dos seus direitos adquiridos ou, no caso de planos de benefício definido, uma avaliação desses direitos que tenha sido efetuada no prazo máximo de 12 meses antes da data do pedido;
b)As condições que regem o tratamento dos direitos adquiridos, bem como a respetiva portabilidade, nos termos do artigo 32.º