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Artigo 171.ºInformação complementar a prestar a pedido dos participantes e beneficiários

Vigente desde: 23/07/2020
a)O relatório e as contas anuais referentes ao fundo de pensões;
b)A política de investimentos;
c)Informação geral sobre as condições de transferência para outro fundo de pensões.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 23/07/2020