Na prossecução das suas atribuições, a ASF deve ter em consideração o potencial impacto das suas ações na estabilidade dos sistemas financeiros na União Europeia, nomeadamente em situações de emergência.
Artigo 193.º — Estabilidade financeira
Vigente desde: 23/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/07/2020