Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºFormas e procedimento de pagamento dos benefícios

Vigente desde: 23/07/2020
1 -Os benefícios previstos nos contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos, no que diz respeito ao valor resultante das contribuições próprias, podem ser pagos sob a forma de pensão, capital ou qualquer combinação destas formas, consoante a manifestação de vontade do beneficiário.
2 -No que diz respeito aos valores resultantes de transferências de fundos de pensões fechados ou de adesões coletivas, o pagamento dos benefícios previstos no contrato de adesão individual é efetuado de acordo com as condições estabelecidas no plano de pensões inicial.
3 -No caso de pagamentos sob a forma de pensão nos termos dos números anteriores, a mesma pode ser garantida através de um contrato de seguro de renda imediata celebrado em nome e por conta do beneficiário, ou, em alternativa, a pedido do beneficiário, paga através da adesão individual ao fundo de pensões aberto, até ao limite da capacidade financeira da conta individual do beneficiário, nos termos definidos em norma regulamentar da ASF.
4 -O beneficiário pode optar pela transferência do valor da sua conta individual referida no número anterior para outro fundo de pensões aberto de adesão individual, sem encargos, observando-se, nos casos previstos no n.º 2, as condições previstas no plano de pensões inicial, nos termos definidos em norma regulamentar da ASF.
5 -O beneficiário pode adiar o recebimento da pensão nas formas previstas nos n.os 3 e 4, por acordo com a entidade gestora.
6 -No caso de o beneficiário falecer antes de se esgotar o valor da sua conta individual, a respetiva pensão continua a ser paga aos beneficiários elegíveis e, na falta destes, aos seus herdeiros legais, até ao limite da capacidade financeira daquela conta.
7 -Ao pagamento dos benefícios previstos no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no artigo 19.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020