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Artigo 223.ºProcesso e impugnação judicial

Vigente desde: 23/07/2020
1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente capítulo competem à ASF, sendo aplicável o regime especial do processo de contraordenações previsto no anexo II aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual.
2 -À impugnação judicial das decisões da ASF relativamente às contraordenações previstas e puníveis nos termos deste capítulo é aplicável o regime especial previsto no anexo II aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.

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