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Artigo 51.ºReceitas

Vigente desde: 23/07/2020
a)As contribuições em numerário, valores mobiliários ou património imobiliário efetuadas pelos associados e pelos participantes contribuintes;
b)Os rendimentos dos ativos que integram o património do fundo;
c)O produto da alienação e do reembolso dos ativos do património do fundo;
d)A participação nos resultados dos contratos de seguro emitidos em nome do fundo;
e)As indemnizações resultantes de seguros contratados pelo fundo nos termos do artigo 59.º;
f)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo de pensões.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 23/07/2020