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Artigo 6.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 23/07/2020
Os fundos de pensões e as entidades gestoras de fundos de pensões regulam-se, nos aspetos não previstos no presente regime, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora e pelo regime geral de segurança social.

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Vigente desde: 23/07/2020