1 -O requerimento para a constituição da sociedade deve referir o respetivo capital social e ser acompanhado dos seguintes elementos:
a)Projeto de contrato de sociedade ou de estatutos;
b)Identificação dos acionistas iniciais, titulares de participação direta ou indireta, sejam pessoas singulares ou coletivas, com especificação do capital social e dos direitos de voto correspondentes a cada participação, bem como os elementos e informações estabelecidos nos termos do n.º 3 do artigo 77.º;
c)Descrição detalhada do sistema de governação que permita verificar o cumprimento da condição prevista na alínea c) do artigo anterior;
d)Informações detalhadas que permitam verificar os requisitos previstos na alínea d) do artigo anterior;
e)Identificação do responsável pelo processo de autorização;
f)Informações detalhadas sobre a estrutura do grupo que permitam, sempre que existam relações de proximidade entre a sociedade e outras pessoas singulares ou coletivas, verificar a inexistência de entraves ao exercício das funções de supervisão;
g)Programa de atividades, o qual deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
i)Elementos que constituem o fundo mínimo de garantia;
ii)Estrutura orgânica da sociedade, com especificação dos meios técnicos e financeiros, bem como dos meios diretos e indiretos de pessoal e material a utilizar;
iii)Previsão das despesas de instalação dos serviços administrativos, bem como dos meios financeiros necessários;
iv)Indicação do tipo de fundos de pensões a gerir, forma de comercialização e comissões aplicáveis.
2 -O programa de atividades referido na alínea g) do número anterior deve ainda incluir, para cada um dos três primeiros exercícios sociais, os seguintes elementos:
3 -As hipóteses e os pressupostos em que se baseia a elaboração das projeções incluídas no programa previsto no número anterior são devida e especificamente fundamentados.