1 -Sem prejuízo dos direitos dos participantes e beneficiários, os fundos de pensões fechados que envolvam montantes consideravelmente elevados podem ser geridos por mais de uma entidade gestora, podendo a ASF estabelecer, por norma regulamentar, as condições relativas à respetiva operacionalização.
2 -Quando um fundo de pensões fechado for gerido por mais de uma entidade gestora, o associado deve nomear a entidade gestora que assume a responsabilidade pelas funções globais de gestão administrativa, nomeadamente a função de consolidação contabilística, e de gestão atuarial do plano de pensões.