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Artigo 90.ºAlteração dos estatutos

Vigente desde: 23/07/2020
1 -As seguintes alterações dos estatutos das sociedades gestoras de fundos de pensões carecem de autorização prévia da ASF, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 70.º e 71.º:
a)Firma ou denominação;
b)Objeto;
c)Capital social, quando se trate de redução;
d)Criação de categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
e)Estrutura da administração ou de fiscalização;
f)Dissolução.
2 -As restantes alterações estatutárias não carecem de autorização prévia, devendo, porém, ser comunicadas à ASF no prazo de cinco dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020