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Artigo 10.ºCausas de não aplicação da sanção

Vigente desde: 01/08/1996
1 -Não haverá lugar à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico ou de entidade equiparada quando, nos termos gerais de direito, e sem prejuízo dos deveres a que os órgãos públicos e seus membros se encontram obrigados, se verifiquem causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes.
2 -O disposto no número anterior não afasta responsabilidades de terceiros que eventualmente se verifiquem.

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/1996