A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais e entidades equiparadas.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 01/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/08/1996