É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
Artigo 18.º — Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
RevogadoVigente desde: 01/01/2026
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2026
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)