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Artigo 25.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 24/07/2020
1 -O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
2 -Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.

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Vigente desde: 24/07/2020