O regime remuneratório do pessoal da Assembleia da República e do pessoal dos Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral será fixado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.
Artigo 38.º — Regime remuneratório do pessoal da Assembleia da República e dos gabinetes
Vigente desde: 30/07/2003
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