1 -Constituem receitas da Assembleia da República:
a)As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
b)Os saldos de anos findos;
c)O produto das edições e publicações;
d)Os direitos de autor;
e)Os resultados da aplicação de fundos;
f)As demais receitas que lhe forem atribuídas por lei, resolução da Assembleia, contrato, sucessão ou doação.
2 -Os saldos positivos apurados no fim de cada ano económico são transferidos automaticamente para a gerência do ano seguinte e distribuídos pelo Conselho de Administração pelas rubricas que se mostre necessário reforçar.