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Artigo 53.ºDepósito legal

Vigente desde: 30/07/2003
Todos os serviços e organismos da administração central, regional e local, os institutos públicos, empresas públicas e organizações cooperativas de grau superior ficam obrigados a enviar à Biblioteca da Assembleia da República, sob o regime de depósito legal, um exemplar de todas as publicações oficiais ou oficiosas que não sejam de mera circulação interna dos serviços.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/07/2003