Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados os Decretos-Leis n.os 108/78, de 24 de Maio, e 110/81, de 14 de Maio, bem como o n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/07/2006
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Vigente desde: 04/07/2006