1 -Das decisões dos tribunais de 1.ª instância em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas, relativamente às eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais e órgãos do poder local, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário.
2 -O processo relativo ao contencioso de apresentação de candidaturas é regulado pelas leis eleitorais.
3 -(Revogado;)