Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.º(Relação nominal dos candidatos)

Vigente desde: 15/11/1982
Até 2 dias antes da reunião marcada para a eleição, o Presidente da Assembleia da República organiza a relação nominal dos candidatos, a qual é publicada no Diário da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982