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Artigo 20.º(Posse e juramento)

Vigente desde: 15/11/1982
1 -Os juízes do Tribunal Constitucional tomam posse perante o Presidente da República no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respectiva eleição ou cooptação.
2 -No acto de posse prestam o seguinte juramento: «Juro por minha honra cumprir a Constituição da República Portuguesa e desempenhar fielmente as funções em que fico investido.»

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982