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Artigo 34.ºDistribuição de publicações oficiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/1989
1 -Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito à distribuição gratuita das 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, do Diário da Assembleia da República, dos jornais oficiais das regiões autónomas e do Boletim Oficial de Macau, bem como do Boletim do Ministério da Justiça e do Boletim do Trabalho e Emprego, podendo ainda requerer, através do presidente, as publicações oficiais que considerem necessárias ao exercício das suas funções.
2 -Os juízes do Tribunal Constitucional têm livre acesso às bibliotecas do Ministério da Justiça, dos tribunais superiores e da Procuradoria-Geral da República e, bem assim, direito a consultar nos mesmos serviços os dados doutrinais e jurisprudenciais que tenham sido objecto de tratamento informático.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/1989

Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 07/09/1989