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Artigo 46.ºPessoal do Tribunal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/1998
1 -A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um secretário-geral, sob a superintendência do presidente do Tribunal.
2 -Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei.
3 -O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 26/02/1998