Compete ao Tribunal Constitucional verificar a perda do mandato de Deputado ao Parlamento Europeu e comunicá-la, para os devidos efeitos, ao Parlamento Europeu.
Artigo 7.º-B — Competência relativa à verificação de perda do mandato de Deputados ao Parlamento Europeu
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Lei Orgânica n.º 1/2022 - 1.ª Série(04/01/2022)