De todas as decisões do Tribunal Constitucional em que se declare a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de uma norma é lavrado registo em livro próprio e guardada cópia, autenticada pelo secretário, no arquivo do Tribunal.
Artigo 81.º — (Registo de decisões)
Vigente desde: 07/09/1989
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 07/09/1989