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Artigo 95.º(Comunicação das candidaturas admitidas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições e à Direcção-Geral de Administração Interna, no prazo de três dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 30/11/2011