1 -Constitui contra-ordenação muito grave a prestação de actividade com base num contrato de trabalho desportivo por parte de menor que não satisfaça as condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º, bem como a execução de contrato de formação desportiva por parte de menor sem os requisitos mínimos do n.º 1 do artigo 31.º
2 -Constitui contra-ordenação grave a violação das alíneas a) e b) do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 15.º, do artigo 16.º, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º, do n.º 2 do artigo 27.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 35.º
3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do n.º 2 do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e da parte final do n.º 2 do artigo 32.º