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Artigo 41.ºDeliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Aos legatários compete deliberar sobre o passivo e forma do seu pagamento, quando toda a herança seja dividida em legados, ou quando da aprovação das dívidas resulte redução de legados.
2 -Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja sérias probabilidades de resultar delas a redução das liberalidades.

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Vigente desde: 02/09/2013