Saltar para o conteudo principal

Artigo 43.ºInsolvência da herança

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
Quando se verifique a situação de insolvência da herança, os interessados são remetidos para o juiz que detém o controlo geral do processo, aproveitando-se, sempre que possível, os actos já praticados no inventário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013