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Artigo 55.ºRegras da partilha

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Na decisão da partilha observam-se as regras seguintes:
a)Em primeiro lugar, apura-se a importância total do activo, somando-se os valores de cada espécie de bens conforme as avaliações e licitações efectuadas e deduzindo-se as dívidas, legados e encargos que devam ser abatidos;
b)Em seguida, determina-se o montante da quota de cada interessado e a parte que lhe cabe em cada espécie de bens;
c)Por fim, faz-se o preenchimento de cada quota com referência aos números das verbas da descrição.
2 -Se aos co-herdeiros couberem fracções de verbas, deve mencionar-se esse facto.

Histórico de Alterações

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