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Artigo 13.ºSegurança Social

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/10/2005
Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime geral de segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/05/1991

Até: 10/10/2005

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/1987

Até: 17/05/1991