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Artigo 24.ºEncargos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/10/2005
1 -As remunerações, compensações, subsídios e demais encargos previstos na presente lei são suportados pelo orçamento da respectiva autarquia local.
2 -Os encargos derivados da participação dos presidentes das juntas de freguesia nas reuniões das assembleias municipais são suportados pelo orçamento dos municípios respectivos.
3 -A suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada ou em licença por maternidade ou paternidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/12/1997

Até: 10/10/2005

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/1987

Até: 11/12/1997