Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 18/01/2012
A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/01/2012

Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)