A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 18/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 18/01/2012
Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)