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Artigo 1.ºObjeto

RetificadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2014
a)Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
b)Proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades suscetíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
c)Proteção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 27/03/2014

Declaração de Retificação n.º 20/2014 - 1.ª Série(27/03/2014)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 28/01/2014

Até: 27/03/2014