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Artigo 104.ºEnfermeiro do trabalho

Vigente desde: 28/01/2014
1 -Em empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada.
2 -As atividades a desenvolver pelo enfermeiro do trabalho são objeto de legislação especial.
3 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

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Versão 1

Vigente desde: 28/01/2014