Os organismos competentes nos termos da presente lei mantêm atualizada uma lista com indicação das autorizações emitidas, expressa ou tacitamente, com indicação expressa das que se encontram revogadas ou suspensas, publicitada nas respetivas páginas eletrónicas.
Artigo 114.º — Publicitação da lista de autorizações
Vigente desde: 28/01/2014
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Vigente desde: 28/01/2014