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Artigo 119.º-AValidade nacional

Vigente desde: 28/01/2014
As autorizações e as alterações das autorizações para o serviço externo de segurança e saúde no trabalho têm validade nacional, independentemente de terem sido decididas por autoridade competente sedeada no território continental ou nas regiões autónomas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/01/2014