1 -Os boletins de voto são elaborados pela comissão eleitoral nos 15 dias anteriores à data do ato eleitoral.
2 -Os boletins de voto devem conter por ordem alfabética de admissão as listas concorrentes.
3 -As urnas devem ser providenciadas pela comissão eleitoral, devendo assegurar a segurança dos boletins.