a)Radiações ultravioletas;
b)Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através do L (índice EP, d), nos termos do regime relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho;
c)Vibrações;
d)Temperaturas inferiores a 0ºC ou superiores a 42ºC;
e)Contacto com energia elétrica de média tensão.