Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºDeveres

Vigente desde: 09/01/2015
a)Zelar pela correta aplicação da legislação aplicável;
b)Cumprir as especificações técnicas relativas às operações de execução e de atualização de cadastro predial aprovadas pela DGT;
c)Utilizar equipamento especializado adequado;
d)Guardar sigilo sobre a informação obtida, direta ou indiretamente, no decurso das ações inerentes ao exercício da atividade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2015