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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 11/01/2025
1 -A presente lei define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento das atividades de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e através de donativo ou com recompensa, previstas na lei e na respetiva regulamentação.
2 -A presente lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo.

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