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Artigo 12.ºAdoção de menores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
Nas consultas de saúde sexual e reprodutiva, quando solicitadas, são prestadas informações objetivas sobre a adoção de menores e respetivas consequências sobre a família dos adotantes e dos adotados, bem como sobre estes, havendo uma colaboração com os serviços especializados na deteção de crianças que possam ser adotadas e de indivíduos ou casais que desejem adotá-las.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/03/1984

Até: 07/04/2025