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Artigo 4.ºConteúdo do planeamento familiar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
1 -O planeamento familiar postula ações de aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de contraceção, fertilidade, técnicas de procriação medicamente assistida, prevenção de infeções sexualmente transmissíveis, de comportamentos de risco e o rastreio de doença oncológica.
2 -São do foro pessoal e conjugal as opções sobre meios e métodos contraceptivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/03/1984

Até: 07/04/2025