1 -O Estado deve promover e proporcionar a todos, através de centros especializados, o estudo e o tratamento de situações de infertilidade, bem como o estudo e a prevenção de doenças de transmissão hereditária.
2 -O Estado aprofunda o estudo e a prática de técnicas de procriação medicamente assistida.
3 -Compete aos centros de saúde detectar e estudar, de acordo com o estado de desenvolvimento da medicina e os meios ao seu alcance, e encaminhar para os centros especializados os casos previstos nos números anteriores.