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Artigo 18.ºParticipação das freguesias nos impostos do Estado

Vigente desde: 04/04/2000
1 -O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 27,742 milhões de contos.
2 -O montante a atribuir a cada freguesia ao abrigo do número anterior consta do anexo ao mapa X, como previsto no n.º 2 do artigo 1.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000