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Artigo 26.ºCooperação técnica e financeira

Vigente desde: 04/04/2000
É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000