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Artigo 83.ºEncargos de liquidação

Vigente desde: 04/04/2000
O Orçamento do Estado assegurará, sempre que necessário, a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades extintas, cujos saldos foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000