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Artigo 85.ºFinanciamento do Orçamento do Estado

Vigente desde: 04/04/2000
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 565,5 milhões de contos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000