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Artigo 104.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 28/04/2010
1 -... TABELA A Componente cilindrada (ver documento original) Componente ambiental (ver documento original)
a)Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal;
b)Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado.
c)...
d)...
2 -... TABELA B Componente cilindrada (ver documento original)
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -(Anterior n.º 7.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010