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Artigo 108.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Vigente desde: 28/04/2010
1 -...
a)... (ver documento original)
b)... (ver documento original)
c)...
d)...
2 -...
3 -Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a (euro) 90 418, deve ser dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 -...
5 -...
6 -...»

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Vigente desde: 28/04/2010